Termo de consentimento é o único documento que possibilita a reprodução assistida post mortem, diz especialista

O rumor da possível gravidez de Eliane Bastos, viúva de Paulinho do Roupa Nova, reacendeu os questionamentos sobre reprodução assistida e sobre o termo de consentimento para realizar o procedimento “post mortem”.

O músico e a esposa iniciaram o processo de fertilização em 2019. Com a morte do cantor em dezembro de 2020 por Covid-19, Elaine está reavaliando a chance de realizar a reprodução com o material genético do congelado.

No Brasil a reprodução assistida post mortem sempre levantou muitas dúvidas, seja pelas resoluções administrativas do Conselho Federal de Medicina (CFM), já que o país não possui uma lei específica, ou pela condução do processo.

De acordo com Thaís Maia, especialista em bioética e sócia da Maia e Munhoz Consultoria e Advocacia, embora não haja uma legislação específica, a prática é regulamentada. Além disso, a única diferença na reprodução assistida post mortem é que um dos parceiros já faleceu. “O procedimento é realizado normalmente nas clínicas de reprodução assistida. A diferença é que a amostra é limitada, já que não há mais como recolher material genético. Por isso as clínicas vêm exercendo alguns cuidados na documentação, com os reflexos jurídicos e até psicológicos”, destacou.

Segundo a advogada, a viúva de Paulinho só tem essa possibilidade em função do termo de consentimento, feito pelo casal, que esclarece sobre as definições do material genético que foi coletado, inclusive, com a previsão para situações inesperadas.

“O termo de consentimento é o documento que contém autorizações específicas e suas repercussões. O termo é instrumento jurídico e precisa ser muito bem feito, além do contrato, porque tem a concordância dos pacientes em relação aos materiais, a sua destinação e como serão preservados”, destacou Thaís.

Neste ano, um caso emblemático foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proibiu a implantação de embriões após morte de um dos cônjuges, pois não havia previsão específica de que a pessoa poderia usá-los para fazer o procedimento de reprodução. “É importante que o termo de consentimento seja específico e completo. A melhor forma de garantir essa conscientização é por meio do termo de consentimento”, ponderou a advogada.

NOTÍCIAS
MAIS LIDAS

Primeiro caso no mundo foi atendido pela Huntington Medicina Reprodutiva e registrado na revista de renome internacional…
Abordagens integrativas se mostram grandes aliadas para mulheres que querem engravidar e que possuem problemas de fertilidade…
Arnaldo Cambiaghi, especialista em reprodução assistida, conta como os avanços nos tratamentos, podem ajudar mulheres com idade…
Especialista explica como fatores como idade, estilo de vida e ambiente impactam a fertilidade e destaca a…

CADASTRE-SE PARA RECEBER NOSSA NEWSLETTER E REVISTAS