Termo de consentimento é o único documento que possibilita a reprodução assistida post mortem, diz especialista

O rumor da possível gravidez de Eliane Bastos, viúva de Paulinho do Roupa Nova, reacendeu os questionamentos sobre reprodução assistida e sobre o termo de consentimento para realizar o procedimento “post mortem”.

O músico e a esposa iniciaram o processo de fertilização em 2019. Com a morte do cantor em dezembro de 2020 por Covid-19, Elaine está reavaliando a chance de realizar a reprodução com o material genético do congelado.

No Brasil a reprodução assistida post mortem sempre levantou muitas dúvidas, seja pelas resoluções administrativas do Conselho Federal de Medicina (CFM), já que o país não possui uma lei específica, ou pela condução do processo.

De acordo com Thaís Maia, especialista em bioética e sócia da Maia e Munhoz Consultoria e Advocacia, embora não haja uma legislação específica, a prática é regulamentada. Além disso, a única diferença na reprodução assistida post mortem é que um dos parceiros já faleceu. “O procedimento é realizado normalmente nas clínicas de reprodução assistida. A diferença é que a amostra é limitada, já que não há mais como recolher material genético. Por isso as clínicas vêm exercendo alguns cuidados na documentação, com os reflexos jurídicos e até psicológicos”, destacou.

Segundo a advogada, a viúva de Paulinho só tem essa possibilidade em função do termo de consentimento, feito pelo casal, que esclarece sobre as definições do material genético que foi coletado, inclusive, com a previsão para situações inesperadas.

“O termo de consentimento é o documento que contém autorizações específicas e suas repercussões. O termo é instrumento jurídico e precisa ser muito bem feito, além do contrato, porque tem a concordância dos pacientes em relação aos materiais, a sua destinação e como serão preservados”, destacou Thaís.

Neste ano, um caso emblemático foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proibiu a implantação de embriões após morte de um dos cônjuges, pois não havia previsão específica de que a pessoa poderia usá-los para fazer o procedimento de reprodução. “É importante que o termo de consentimento seja específico e completo. A melhor forma de garantir essa conscientização é por meio do termo de consentimento”, ponderou a advogada.

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