Nova resolução do CFM atualiza critérios para procedimentos de reprodução assistida

Entre as diretrizes, é permitido que mulheres sem grau de parentesco com os pais do bebê sejam barriga solidária e não há limitação quanto ao número de embriões gerados em laboratório

O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução nº 2.320/2022, publicada neste dia 20 de setembro, atualiza as diretrizes a serem seguidas por especialistas e pacientes que utilizam os tratamentos de reprodução assistida para ter o tão sonhado filho em casa.

Entre as mudanças, está a possibilidade de que a mulher sem grau de parentesco com os pais do bebê possa ser barriga solidária, desde que tenha autorização excepcional do CFM. Anteriormente, apenas mulheres com até quarto grau de parentesco poderiam ser cedentes temporárias de útero. Lembrando que a barriga de aluguel, com fins lucrativos, continua proibida no país. A cedente de útero precisa ter ao menos um filho e também não pode ser doadora dos óvulos ou embriões.

Para doar óvulos e espermas, a idade mínima continua sendo 18 anos, e a máxima de 37 anos para mulheres e 45 para homens. Neste quesito, a doação não pode ter fins lucrativos nem a identidade dos doadores ser conhecida (exceto no caso de doação entre parentes de até quarto grau).

Outro parâmetro ético citado é quanto ao número de embriões gerados em laboratório: antes eram permitidos somente oito; agora, a nova Resolução acabou com a limitação. Os embriões excedentes devem permanecer congelados (Resolução anterior previa descarte, mediante autorização judicial, após três anos). Além disso, os pacientes devem decidir qual destino dar aos embriões em caso de divórcio ou falecimento, e deixar carta assinada com tal decisão.

A idade máxima das pacientes que desejam gerar os filhos foi mantida em 50 anos, sendo permitidas exceções fundamentadas em critério médico. Também é delimitada a implantação de apenas dois embriões em pacientes com até 37 anos, e até três nas pacientes acima desta idade.

Não é permitido escolher sexo ou característica biológica da criança nos procedimentos de reprodução assistida nem reduzir o número de fetos em gravidez múltipla.

No Brasil, não há legislação específica sobre reprodução humana assistida (RHA), mas existem projetos tramitando no Congresso.

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