Publicidade e propaganda médica: 16 ações proibidas mesmo com a regulamentação

Com a entrada em vigor da Resolução CFM Nº 2.336, ocorreram importantes mudanças nas regras relacionadas à publicidade e propaganda médicas, que já está válida desde 11 de março, muitos profissionais do setor já estão se aproveitando para divulgar melhor seus trabalhos. Contudo existem ainda muitos limites em relação a publicidade e propaganda médicas todos devem estar atentos para evitar que se ultrapasse esses limites

Essas alterações têm como objetivo garantir maior ética e transparência na comunicação dos médicos com o público. Isso marca um novo momento para quem é médico ou está envolvido na área de saúde, assim é essencial compreender as principais novidades desta resolução.

“Essa resolução vem resolver uma reinvindicação antiga desse setor, pois eram necessária a atualização de publicidade médica para um novo momento do mundo. Além disso, os médicos enfrentavam concorrência de setores que podiam fazer ações publicitárias o que fazia com que a concorrência fosse por vezes desleal”, avalia Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Medicina do Trabalho e especialista em marketing na área médica.

“A notícia é bem positiva e já estamos observando uma grande movimentação no setor. Por exemplo, agora está permitido que o médico ou clínica divulguem seus trabalhos nas redes sociais, façam publicidade de equipamentos disponibilizados em seu local de trabalho e, em caráter educativo, utilize imagens de seus pacientes ou de banco de fotos”, complementa Rogério Passos, CEO da Link3 Marketing Digital.

O novo regulamento define de forma precisa o que constitui publicidade e propaganda médica. Ele também estabelece responsabilidades específicas para médicos, diretores técnicos de estabelecimentos médicos e presidentes de entidades médicas perante os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

“Ponto positivo é que regulamenta o uso crescente das redes sociais e a presença dos médicos nelas redes sociais, a resolução também regula a publicidade e propaganda nessas plataformas. Ela estabelece requisitos específicos para a divulgação de informações médicas, garantindo que os médicos usem essas ferramentas de maneira ética e responsável”, explica Tatiana Gonçalves.

A partir de agora também está regulamentado ações para médicos que concedem entrevistas e publicam informações sobre medicina em veículos de comunicação, a resolução define diretrizes específicas. Também exige que médicos declarem conflitos de interesse em entrevistas, garantindo transparência.

Contudo, ainda existem muitas restrições. “O Artigo 11 do Conselho Federal de Medicina (CFM) define uma série de restrições para a atuação dos médicos, com o objetivo de manter a ética profissional e proteger os pacientes de práticas inadequadas”, explica Tatiana Gonçalves. A seguir ela detalhou os pontos que os médicos devem observar:

  1. Divulgação de informações por não especialistas: Médicos não podem divulgar informações sobre sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas se não forem especialistas na área, para evitar confusões com a divulgação de especialidades médicas.
  2. Atribuição de capacidade privilegiada a aparelhagens: É vedado atribuir capacidades excepcionais ou privilegiadas a equipamentos médicos, evitando assim falsas promessas sobre a eficácia dos mesmos.
  3. Divulgação de equipamentos e medicamentos sem registro na anvisa: Médicos não podem divulgar ou promover equipamentos e medicamentos que não estejam registrados na Anvisa ou em qualquer agência que a substitua.
  4. Participação em propaganda de produtos com garantia de resultados: Médicos não podem participar de propaganda de medicamentos, insumos médicos, equipamentos, alimentos e outros produtos que induzam a garantia de resultados.
  5. Conferir selo de qualidade a produtos: Médicos não podem conferir selos de qualidade ou qualquer outra chancela a produtos alimentícios, de higiene pessoal ou ambiental, materiais esportivos e outros, por induzir à garantia de resultados.
  6. Participação em propaganda enganosa: Médicos estão proibidos de participar de qualquer forma de propaganda enganosa.
  7. Divulgação de métodos ou técnicas não reconhecidas pelo CFM: É proibido divulgar métodos ou técnicas que não sejam reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina.
  8. Exposição de imagens de consultas e procedimentos em tempo real: Está proibido expor imagens de consultas e procedimentos transmitidas em tempo real, com técnicas ou métodos de abordagens, mesmo com a autorização expressa do paciente, salvo exceções previstas na regulamentação específica.
  9. Anúncio de técnicas com atribuição de capacidade privilegiada: Não é permitido anunciar a utilização de técnicas de forma a atribuir capacidade privilegiada, mesmo que o médico seja o único a aplicá-la.
  10. Oferecimento de serviços por meio de consórcio e similares: Com os altos custos de alguns tratamentos, pode parecer interessante a possibilidade de realização de consórcios para o pagamento desses, mas isso é vedado pela Lei.
  11. Consultoria como substituição de consulta médica presencial: Médicos não podem oferecer consultoria a pacientes e familiares substituindo assim uma consulta médica presencial, exceto o que for regulamentado em resolução específica para a telemedicina.
  12. Garantia ou promessa de bons resultados: Esse ponto é preciso muita atenção, pois muitas vezes se promete resultados, contudo segundo a legislação não é permitido garantir, prometer ou insinuar bons resultados de tratamentos.
  13. Participação em premiações com finalidade promocional: A nova regra deixa claro que esses profissionais podem ser punidos por permitir, autorizar ou não impedir que seu nome seja incluído em listas de premiações, homenagens, concursos ou similares com a finalidade de escolher ou indicar profissionais para receber títulos como “médico do ano”, “destaque da especialidade” ou outras denominações com foco promocional ou de propaganda patrocinada.
  14. Propaganda de empresas farmacêuticas e afins nas dependências do consultório: Nas dependências de atendimento não podem ter qualquer propaganda ou manter material publicitário de empresas dos ramos farmacêuticos, ópticos, de órteses e próteses ou insumos médicos de qualquer natureza nas dependências de seu consultório.
  15. Consultório no interior de estabelecimentos farmacêuticos e afins: Esse é um tema polêmico pois pode se compreender em venda casada, por isso, médicos não podem ter ou manter consultório no interior de estabelecimentos dos ramos farmacêuticos, ópticos, de órteses e próteses ou insumos de uso médico.
  16. Comportamento sensacionalista ou autopromocional: por fim, é preciso que esses profissionais evitem portar-se de forma sensacionalista ou autopromocional, não praticar concorrência desleal ou divulgar conteúdo inverídico.

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